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Resolução 6573/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/07/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 4489/1995, a respeito de VEREADOR; Origem: Município de Guarapuava; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO - MANDATO ELETIVO CE/89 - ART. 16, VII CE/89 - ART. 58, I, "b" CE/89 - ART. 58, II, "b" CF/88 - ART. 54, I, "b" CF/88 - ART. 54, II, "b" CF/88 - ART. 55, I VEREADOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS VEREADOR - CARGO EM COMISSÃO.

Consulta. Impossibilidade de Vereador exercer, cumulativamente a vereança e cargo em comissão, por força dos preceitos da Constituição Estadual (art. 16, VII, art. 58, I, "b" e art. 58, II, "b"), da Constituição Federal (arts. 54, I, "b"; 54, II, "b" e art. 55, I) e Lei Orgânica do Município (seção XI, art. 37, I, "b", art. 37, II, "b" e art. 38, I). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 106/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.556/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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