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Resolução 6568/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/09/1994, sobre o processo 22332/1994; Origem: Município de Marechal Cândido Rondon; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: AGENTES POLÍTICOS IMPUGNAÇÃO DE DESPESAS PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE RECURSO DE REVISTA.

Recurso de Revista. Referente a impugnação de despesas relativas à fixação de remuneração de vereadores e do prefeito na mesma legislatura, com o encaminhamento do processo ao Ministério Público. Improvimento dos Recursos, mantendo-se a Decisão recorrida. O Tribunal de Contas, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 3.691/94-TC, de 03 de maio de 1994, que concluiu pela NÃO APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Executivo e Legislativo Municipal de MARECHAL CÂNDIDO RONDON, atinente ao exercício financeiro de 1992. Mantém a supra citada Resolução todos os seus termos, conforme o relatório e o voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, de fls. 23 a 26 dos autos.

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