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Resolução 6567/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/09/1994, sobre o processo 21614/1994; Origem: Município de Andirá; Interessado: Carlos Kanegussuku - ex-Prefeito; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: AGENTE POLÍTICO PREFEITO MUNICIPAL - REMUNERAÇÃO RECURSO DE REVISTA VICE-PREFEITO.

Recurso de Revista referente a processo de desaprovação das contas do Executivo Municipal, referente ao exercício de 1992, devido a alteração da remuneração do Prefeito e do Vice, durante o mandato. Manutenção da decisão recorrida, com a não aprovação da prestação de contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 3.915/94-TC, de 10 de maio de 1994, que concluiu pela NÃO APROVAÇÃO da presente prestação de contas do Executivo Muncipal de Andirá, atinente ao exercício financeiro de 1992, bem como não atender à preliminar levantada pelo interessado no item III da inicial. Mantém a supracitada Resolução todos os seus termos, conforme o relatório e o voto do Conselheiro Artagão de Mattos Leão, de fls. 20 a 25 dos autos.

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