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Resolução 6548/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/08/2002, publicado no DOE nº 6306/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 143, sobre o processo 83893/2001, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Santa Fé; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Servidor público municipal eleito vereador. Possibilidade de acúmulo de cargo, emprego ou função, desde que haja compatibilidade de horários, nos termos do artigo 38, inciso II e III da CF/88. Impossibilidade de recebimento do adicional de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 107/01 e 7148/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 1 de agosto de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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