Decisão proferida em 04/06/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 167, sobre o processo 168638/1996, a respeito de ATO APOSENTATÓRIO - EXPEDIÇÃO; Origem: Município de Sarandi; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - APOSENTADORIA
- FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
- INATIVAÇÃO.
Consulta. Ato aposentatório. Expedição. Dever do Prefeito Municipal. Competência da Administração Pública Direta. Delegação de poderes ao superintendente de autarquia. Impossibilidade por ausência de previsão legal e contrariedade a princípios de Direito Público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 12.151/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 04 de junho de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente