Decisão proferida em 01/09/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 164, sobre o processo 19547/1994; Origem: Município de Medianeira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: DIÁRIAS
PREFEITO - DIÁRIAS - FIXAÇÃO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
SALÁRIO MÍNIMO.
Consulta.
1. Ilegalidade da lei que fixou diárias para o prefeito por vinculá-las ao salário mínimo.
2. Impossibilidade de adoção de regime misto, diária e ressarcimento, devendo a ajuda de custo ser usada unicamente no caso de prorrogação de viagem. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 22.484/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.