Decisão proferida em 01/08/2002, publicado no DOE nº 6306/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 477575/2001, a respeito de COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA; Origem: Município de Santa Maria do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares.
Consulta. Imóveis incluídos na área urbana do município, mas que pagam Imposto Territorial Rural. Possibilidade do município cancelar os lançamentos do IPTU dos exercícios anteriores, somente se a respectiva área não foi objeto de loteamento e nem possua os requisitos mínimos de melhorias previstos no Código Tributário Nacional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 09/02 e 10152/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 1 de agosto de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente