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Resolução 6523/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/09/1994, sobre o processo 23784/1994; Origem: Município de Nova Fátima; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: ATO ADMINISTRATIVO TRIBUNAL DE CONTAS - INCOMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

Consulta. Competência do TC é fundamentalmente pré-julgar em tese, e não analisar caso concreto ou fato, emitindo juízo de valor sobre ato administrativo já consumado. Abstenção do julgamento da matéria, conforme Súmula nº 110 do Tribunal de Contas da União. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral: Julga prejudicada a Consulta, abstendo-se do julgamento do mérito, conforme a Súmula 110 do Tribunal de Contas da União, de acordo com a Informação nº 606/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.649/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Acompanharam o voto do Relator, Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, os Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. O Conselheiro RAFAEL IATAURO votou por diligência à origem para anexação da Lei Orgânica do Município consulente, sendo acompanhado pelo Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA (voto vencido).

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