Decisão proferida em 01/09/1994, sobre o processo 23013/1993, a respeito de CONVÊNIO; Origem: Município de Jardim Alegre; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO
PROVIMENTO Nº 02/94
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.
Prestação de contas de convênio. Aprovação da prestação de contas referente ao convênio celebrado com a Secretaria de Estado dos Transportes, conforme art. 13, II, do Provimento nº 02/94-TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, aprova a presente Prestação de Contas referente ao convênio celebrado entre o município de Jardim Alegre e a Secretaria de Estado dos Transportes, na importância de Cr$ 183.022,484,00 (cento e oitenta e três milhões, vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro cruzeiros), referente ao exercício de 1991/92.