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Resolução 651/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/02/2003, publicado no DOE nº 6441/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 369140/2000, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Mamborê; Interessado: Armando Alves de Souza; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Denúncia relativa a superfaturamento na contratação de serviços e execução apenas parcial de obras públicas, porém com o emprego da totalidade dos recursos disponibilizados ao município pelo BIRD via convênios com a Secretaria de Agricultura. Falecimento do denunciado - ex-prefeito - no curso da investigação. Perda de objeto da denúncia e consequente arquivamento. Continuidade da instrução de todos os processos de prestação de contas relativos aos convênios firmados pelo município e a Secretaria de Agricultura e abastecimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE: I - Determinar o arquivamento da presente denúncia, e a continuidade da instrução de todos os processos de prestação de contas de convênios, firmados pelo Município de Mamborê com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SEAB, para consecução do Programa de Adequação de Estradas Rurais a que se referem os protocolados sob nºs 49779/97, 49736/97, 49752/97, 49744/97 e 49760/97. II - Para subsidiar a análise dessas comprovações de aplicações de recursos, reunir os protocolos citados e anexar a eles o relatório de auditoria, constante da denúncia autuada sob nº 101367/97. III - Dar ciência desta decisão ao denunciante. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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