Voltar

Resolução 6423/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 161, sobre o processo 105460/1997, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de União da Vitória; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - lf 8.666/93 - art. 22, § 3º e 7º.

Consulta. Licitação na modalidade convite. Quando para o certame não se apresentarem o número mínimo de 3 (três) interessados, desde que convidados, deverá o licitante justificar tal fato, como dispõe o § 7º do art. 22 da Lei 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 88/97 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

Arquivo