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Resolução 6369/2005 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/08/2005, publicado no AOTC nº 16/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 155, sobre o processo 355810/2004, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Imbituva; Interessado: José Antonio Pontarolo -Prefeito Municipal e Gaspar; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: Protocolo nº 355802/04.

Recurso de Revista. Conhecimento dos recursos, para no mérito dar pelo provimento ao apelo do Executivo, para que esta Corte expeça Parecer Prévio pela aprovação das contas e pelo provimento parcial ao apelo do Legislativo para excluir o aumento das despesas com pessoal referente ao exercício financeiro anterior em relação às despesas com serviços de terceiros, mantida a desaprovação em relação à contratação de consultoria sem licitação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de fls. 47 a 50, por unanimidade, RESOLVE: I - receber os Recursos de Revista, por tempestivo, para, no mérito: a) dar provimento ao impetrado pelo Senhor José Antonio Pontarolo, Prefeito do Município de Imbituva, no EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001, e reformar a decisão recorrida, materializada na Resolução nº 3906/04-TC, da Sessão Plenária de 22 de junho de 2004, e, em conseqüência, recomendar a APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo Municipal de Imbituva, no EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. b) dar provimento parcial ao interposto pelo Senhor GASPAR GOEBEL NETO, Presidente da Câmara Municipal de Imbituva, no EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001, excluir da desaprovação das contas o item referente ao incremento das despesas com serviços de terceiros, mantendo-se o juízo condenatório em relação aos gastos com consultoria sem o competente procedimento licitatório ou adequada dispensa ou inexegibilidade, e manter a decisão recorrida, materializada no Acórdão nº 2593/04-TC, da Sessão Plenária de 22 de junho de 2004, que julgou DESAPROVADAS as contas do Poder Legislativo do Município de Imbituva. II - Encaminhar o processo à Câmara Municipal para o competente exame e julgamento das contas do Poder Executivo, consoante disposições constitucionais. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e IVENS ZSCHOERPER LINHARES. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 16 de agosto de 2005. QUIELSE CRISOSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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