Decisão proferida em 30/01/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121, sobre o processo 524914/1996, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Papelaria Barão do Rio Branco Ltda; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - CPL; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CONTRATO - CANCELAMENTO
LICITAÇÃO.
Licitação. Manutenção do contrato firmado, obrigando-se a empresa vencedora do certame a cumpri-lo, ou responder pela inexecução na forma legal e contratualmente previstas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro:
I - Nos termos do Parecer nº 2.370/97 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte, NÃO ACOLHE as razões constantes da inicial, mantendo-se em conseqüência, todas as disposições do contrato firmado em 12.12.1996, obrigando-se a empresa Papelaria Barão do Rio Branco Ltda, a cumpri-lo ou responder pela inexecução na forma legal e contratualmente previstas.
II - Determina o encaminhamento do processo à Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos para as devidas providências quanto ao acompanhamento da execução contratual;
III - Dá ciência à interessada do teor da decisão proferida.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência