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Resolução 6331/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/07/2000, publicado no DOE nº 5805/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135 página 88, sobre o processo 514501/1996, a respeito de DOCUMENTAÇÃO IMPUGNADA; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE; Interessado: Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP120 - LEI 8429/92 - ART. 10 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Documentação Impugnada. Proposta de impugnação de despesas efetivadas pela CODAPAR, em virtude de locação de equipamentos de informática. Improcedência e arquivamento da proposta de impugnação, já que tal ato não configura improbidade administrativa, por ausência de conduta dolosa ou culposa dos administradores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, julga improcedente a Impugnação de Despesa, determinando seu arquivamento. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 13 de julho de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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