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Resolução 6317/2005 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/08/2005, publicado no AOTC nº 16/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 155, sobre o processo 471861/2004, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Piraquara; Interessado: Eduardo Cesário Pereira; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Recurso de Revista. Pelo conhecimento e provimento do recurso, para anular o Acórdão nº 4116/2004, o Fundo Municipal de Saúde de Piraquara não tem obrigação de apresentar contas em separado das do Poder Executivo, e as que prestou estão corretas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de fl. 62, por unanimidade, RESOLVE I - Receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformar a decisão recorrida, materializada no Acórdão nº 4116/04 - TC, da Sessão Plenária de 19 de outubro de 2004, e, em consequência, julgar APROVADAS as contas do Fundo Municipal de Saúde de Piraquara, de responsabilidade de EDUARDO CESÁRIO PEREIRA, referentes ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 11 de agosto de 2005. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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