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Resolução 6310/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/07/2000, publicado no DOE nº 5805/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135 página 81, sobre o processo 89200/2000, a respeito de CONCURSO PÚBLICO; Origem: Município de Palmeira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP120.

Consulta. Possibilidade de prorrogação de concurso público desde que dentro do período de sua vigência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto oral do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta pela possibilidade da prorrogação de concurso público, desde que dentro do período da vigência do mesmo. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 13 de julho de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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