Decisão proferida em 23/08/1994, sobre o processo 10484/1994; Origem: Município de Formosa do Oeste; ; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO
FUNDEPAR
LICITAÇÃO
PAGAMENTO
PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO
RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista. Desaprovação de prestação de contas de convênio, firmado entre o Município e a FUNDEPAR, por não ter havido o processo licitatório para a aquisição de materiais usados na recuperação de móveis e equipamentos escolares. Recebimento do recurso, dando-lhe provimento, diante da constatação de que os preços praticados eram os mais baixos do mercado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Resolução nº 1.073/94-TC, de 22 de fevereiro de 1994, concernente ao Protocolo nº 43.184/93 de prestação de contas de convênio.
Sala das Sessões, em 23 de agosto de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente