Decisão proferida em 11/08/2005, publicado no AOTC nº 16/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 154, sobre o processo 261100/2005, a respeito de PRORROGAÇÃO CONTRATUAL; Origem: Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR; Interessado: Diretor - Presidente da SANEPAR; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Consulta. Possibilidade de contratação direta de serviços de consultoria. Serviço técnico profissional especializado, conforme a combinação do art. 13, inciso IV, com o artigo 25, inciso II, ambos da Lei nº 8.666/93, e considerando que os consórcios de consultoria contratados acompanham as obras desde o seu início - 1998 (gerenciamento) e 1999 (supervisão) - e que a realização de novo certame licitacional poderá ensejar prejuízos ao interesse público e ao princípio da economicidade.
Ressalva para que seja observado o comando do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, e que os valores a serem despendidos pela Consulente deverão ser iguais ou inferiores aos anteriormente contratados e seus prazos não ultrapassem os 32 (trinta e dois) meses fixados na consulta. O Tribunal de Contas, por unanimidade, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE:
I - responder a presente Consulta, pela possibilidade de contratação direta de serviços de consultoria, em virtude de estar demonstrado que o serviço é técnico profissional especializado, conforme a combinação do artigo 13, inciso IV com o artigo 25, inciso II, ambos da Lei nº 8.666/93, e considerando que os consórcios de consultoria contratados acompanham as obras desde o seu início - 1998 (gerenciamento) e 1999 (supervisão) - e que a realização de novo certame licitacional poderá ensejar prejuízos ao interesse público e ao princípio da economicidade.
II - Ressalvar que seja observado o comando do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, e que os valores a serem despendidos pela Consulente deverão ser iguais ou inferiores aos anteriormente contratados e seus prazos não ultrapassem os 32 (trinta e dois) meses fixados na consulta.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 11 de agosto de 2005.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência