Decisão proferida em 23/08/1994, sobre o processo 47571/1993; Origem: APPA - CLASPAR; Interessado: Tribunal de Contas - 1ª ICE; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO
DESPESAS - IMPUGNAÇÃO.
Documentação Impugnada. Ilegalidade em gastos relativos a convênio celebrado entre a APPA e a CLASPAR. Impugnação da despesa, nos termos do Parecer nº 3.138/94 da DATJ. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira:
Acolhe a presente impugnação de despesa procedida pela 1ª Inspetoria de Controle Externo, relativamente ao Convênio realizado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e a Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, nos termos do Parecer nº 3.138/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.