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Resolução 6274/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/07/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 13380/1995, a respeito de VEREADOR; Origem: Município de Chopinzinho; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: INDÚSTRIA - INCENTIVO VEREADOR - EMPRÉSTIMO VEREADOR - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL.

Consulta. Vedado ao Vereador perceber incentivos ou empréstimos municipais para empresa própria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde negativamente à Consulta, diante da impossibilidade de o Vereador receber incentivos à empresa própria, nos termos da Informação nº 473/95 da Diretoria de Contas Municipais e de acordo com o firme posicionamento assumido por este Tribunal sobre a matéria em análise. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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