Decisão proferida em 06/05/1992, sobre o processo 8511/1992; Origem: Município de Godoy Moreira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: DOCUMENTOS - ESTRAVIO
PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO.
Prestação de Contas de Convênio. Município que estraviou a documentação original e que assumiu as responsabilidades. Recolhimento do valor do Convênio. Aprovação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve aprovar a Prestação de Contas do Convênio firmada entre o Município e a Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha, referente ao exercíco financeiro de 1990, considerando que a presente Prestação de Contas foi objeto do protocolado sob nº 6.306/90-TC., instruído com os documentos originais exigidos.