Decisão proferida em 23/08/1994, sobre o processo 18299/1994; Origem: Município de Guaíra; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: EDUCAÇÃO - VERBAS
ROYALTIES
RECURSOS.
Consulta. Royalties oriundos da utilização de recursos hídricos pela União comporão a Receita Municipal para cálculo do valor a ser aplicado no ensino público municipal, bem como qualquer receita municipal, desde que própria, por expressa e legítima determinação de sua lei de organização, sendo, no entanto, possível reformulação do seu artigo 172 se sua integral observância, comprovadamente, inviabilizar os demais serviços públicos essenciais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 642/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.201/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.