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Resolução 6238/2005 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/08/2005, publicado no AOTC nº 15/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 155, sobre o processo 497305/2004, a respeito de DEPUTADOS ESTADUAIS; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; Interessado: Hermas Eurides Brandão - Presidente; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.

Consulta. Possibilidade de pagamento de gratificação natalina aos ex-parlamentares, devendo esses benefícios serem suportados com recursos próprios da Assembléia Legislativa, já que esta vem custeando os proventos dos seus servidores aposentados com recursos orçamentários próprios, sem prejuízo de uma adequação futura com o fundo financeiro do Paranaprevidência. O Tribunal de Contas, por maioria, RESOLVE responder a presente Consulta, pela possibilidade de pagamento de gratificação natalina aos ex-parlamentares, devendo esses benefícios ser suportados com recursos próprios da Assembléia Legislativa, sem prejuízo de uma adequação futura com o fundo financeiro do Paranaprevidência, nos termos do voto escrito do Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN. Votaram nos termos acima os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN, e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA. O Relator. Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, votou pela possibilidade, de acordo com o Parecer do Ministério Público junto a este Tribunal ( voto vencido). O Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, se declarou impedido de votar. Foi presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 9 de agosto de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente

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