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Resolução 6238/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/07/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 43303/1994, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Almirante Tamandaré; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: LF 8.666/93 - ART. 23 LF 8.666/93 - ART. 24 LF 8.666/93 - ART. 25 LICITAÇÃO - TABELA DE LIMITES OBRAS.

Consulta. Projetos arquitetônicos, estruturais, elétricos, telefônicos e hidráulicos referentes à execução de obras ou suas ampliações enquadram-se nos limites estabelecidos para obras e serviços de engenharia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, no sentido de que a elaboração de projetos arquitetônico, estrutural, elétrico e telefônico enquadram-se no grupo de obras e serviços de engenharia, de acordo com a Informação nº 19/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.751/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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