Decisão proferida em 18/08/1994, sobre o processo 27763/1994; Origem: Município de Dois Vizinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: ASSISTÊNCIA MÉDICA
DESPESAS - ILEGALIDADE
EMPENHO PRÉVIO
TRANSPORTE ESCOLAR.
Consulta.
1. Impossibilidade de Município arcar com ônus de locação para moradia de magistrado e promotor de justiça, conforme a Resolução nº 13.816/91 - TC.
2. Possibilidade do custeio de transporte, despesas escolares e assistência médico-hospitalar de doente e estudante excepcional, mediante criação de programa para tal fim, sendo necessária a respectiva previsão orçamentária, e a observância dos princípios da igualdade, legalidade e impessoalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 22.090/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.