Decisão proferida em 01/02/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 154, sobre o processo 42226/1993; Origem: Município de Japurá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: AUXÍLIO MORADIA
DELEGADO DE POLÍCIA
PODER EXECUTIVO
POLÍCIA MILITAR
REMUNERAÇÃO - ACUMULAÇÃO.
Consulta. Impossibilidade da concessão de auxílio moradia, sob a forma de aluguel, para policiais militares destacados para o Município, por tratar-se de despesa de competência do Poder Executivo Estadual.
Ilegal, ainda, a concessão de ajuda financeira, sob a forma de complementação de salário, ao Delegado Municipal, por caracterizar-se como acúmulo ilegal de remuneração.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.100/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 3.787/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.