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Resolução 619/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/02/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 154, sobre o processo 42226/1993; Origem: Município de Japurá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: AUXÍLIO MORADIA DELEGADO DE POLÍCIA PODER EXECUTIVO POLÍCIA MILITAR REMUNERAÇÃO - ACUMULAÇÃO.

Consulta. Impossibilidade da concessão de auxílio moradia, sob a forma de aluguel, para policiais militares destacados para o Município, por tratar-se de despesa de competência do Poder Executivo Estadual. Ilegal, ainda, a concessão de ajuda financeira, sob a forma de complementação de salário, ao Delegado Municipal, por caracterizar-se como acúmulo ilegal de remuneração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.100/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 3.787/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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