Decisão proferida em 06/05/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 173, sobre o processo 24894/1991; Origem: Município de Francisco Beltrão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: CONVÊNIO
CONTRATO - RESCISÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
OBRAS
RECURSOS - REPASSE.
Consulta. Rescisão de Contrato Administrativo. Empresa contratada que paralisou as obras por falta de Recursos. Cabe ao município inadimplente pagar pelos serviços já executados pela construtora. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 93/92 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.