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Resolução 6146/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/09/2003, publicado no DOE nº 6611/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 226124/1999, a respeito de IMPUGNAÇÃO DE DESPESAS; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Companhia de Informática do Paraná - CELEPAR; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.

Impugnação de Despesas. Procedência. Empresa estatal. Pagamento aos empregados de gratificação a título de participação nos lucros. Falta de autorização legal. Imprudência do administrador considerando que no exercício a entidade não teve lucro. O Tribunal de Contas, por maioria, RESOLVE: I- Julgar procedente a presente proposta de impugnação de despesas. II - Aplicar ao Sr.Francisco Luiz Albuquerque Krassuski, Diretor Presidente da Companhia, à época, multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor apurado pela 3ª Inspetoria de Controle Externo, como prejuízo ao erário, devidamente corrigido. III - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do item supra. IV - Determinar à CELEPAR, que proponha ação de Repetição de Indébito contra os que receberam a gratificação, ilegal e irregularmente, sob pena de responsabilização, se não o fizer. Votaram nos termos acima os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto escrito vencedor). O Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG (voto escrito) e o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES (voto escrito), votaram pela improcedência (voto vencido). O Conselheiro RAFAEL IATAURO, impedido na forma do art. 1º, inciso VII, alínea "a", da Lei 13.983, de 30.12.2002. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, VALÉRIA BORBA . Sala das Sessões, em 23 de setembro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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