Decisão proferida em 06/06/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 97 página 74, sobre o processo 6517/1989, a respeito de ACUMULAÇÃO DE CARGO- MINISTÉRIO PÚBLICO; Origem: Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão FACILCAM; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO
PROMOTOR DE JUSTIÇA.
Consulta. Legalidade de Membro do Ministério Público assumir cargo de Vice-Diretor de Faculdade. Acumulação ilegal por tratar-se de cargo de agente administrador. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, nos termos dos Pareceres nºs 1.127/89 e 7.061/89, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO OLIVIR GABARDO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e IVO THOMAZONI.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO.
Sala das sessões, em 06 de junho de 1989.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência