Decisão proferida em 16/07/2002, publicado no DOE nº 6295/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 143, sobre o processo 288361/2000, a respeito de FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL; Origem: Município de Inajá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Consulta. Possibilidade de utilização dos recursos do fundo de previdência na aquisição de imóvel, desde que este seja destinado à produção de renda. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº16512/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 16 de julho de 2002.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência