Decisão proferida em 23/09/2003, publicado no DOE nº 6611/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 136139/2003, a respeito de LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; Origem: Município de Turvo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Consulta. Benefício fiscal. Pressupostos exigidos na LRF não atendidos. ISS. EC nº 37/2002. Dependência de edição de Lei Complementar nacional para regular a forma e condições para a concessão de benefícios. Impossibilidade enquanto não regulamentada a norma constitucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de concessão de benefícios a particular na aplicação do imposto sobre serviços - ISS, nos termos dos Pareceres nºs 141/03 e 12929/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 23 de setembro de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente