Decisão proferida em 27/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 212, sobre o processo 169719/1997, a respeito de REMUNERAÇÃO - PREFEITO; Origem: Município de Iguaraçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - ART. 29, V
- CONFLITO COM DECRETO LEGISLATIVO
- LEI ORGÂNICA
- REMUNERAÇÃO - PREFEITO.
Consulta. Fixação de remuneração de Prefeito. Desacordo com os parâmetros fixados na L.O.M.
Conflito entre a Lei Orgânica e o Decreto Legislativo.
Competência deferida ao texto constitucional, não podendo ser restringida pelo legislador ordinário ( CF/88, art. 29, V). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.167/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de maio de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente