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Resolução 609/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/01/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 110, sobre o processo 337336/1997, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Assis Chateaubriand; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Consulta. Possibilidade de contagem recíproca de tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada, esta especificamente rural no caso sob análise, para fins de aposentadoria, pois esse é um direito constitucionalmente previsto e inalterável através de medida provisória. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 7.391/97 e 28.788/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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