Decisão proferida em 27/01/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 110, sobre o processo 337336/1997, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Assis Chateaubriand; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Possibilidade de contagem recíproca de tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada, esta especificamente rural no caso sob análise, para fins de aposentadoria, pois esse é um direito constitucionalmente previsto e inalterável através de medida provisória. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 7.391/97 e 28.788/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente