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Resolução 6086/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/06/1999, publicado no DOE nº 5558/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130 página 144, sobre o processo 105521/1999, a respeito de VEREADOR - ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES; Origem: Município de Clevelândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - CF/88 - ART. 54, II, d - FUNÇÃO HONORÍFICA - REP114.

Consulta. Possibilidade de Vereador compor a mesa diretora do Conselho Comunitário de Segurança Municipal, por se tratar de uma associação civil sem fins lucrativos, e a função ser exercida sem remuneração, não recaindo nas vedações do artigo 54, II, "d". O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 9.721/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1º de junho de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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