Decisão proferida em 01/06/1999, publicado no DOE nº 5558/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130 página 69, sobre o processo 78565/1999, a respeito de CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Ribeirão Claro; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP114
- CF/88 - ART. 51, IV
- SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO
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Consulta.
Impossibilidade dos detentores de cargos de provimento em comissão terem direito a anotação em carteira de trabalho, PIS, FGTS, por estarem enquadrados no regime estatutário.
Necessidade da Câmara instituir quadro de cargos e salários, se descentralizada, desde que a fixação da remuneração seja instituída mediante lei. Aplicabilidade do art. 51, inciso IV da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 65/99 e 9.755/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES .
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 1 de junho de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente