Decisão proferida em 22/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 180, sobre o processo 89371/1997, a respeito de MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO; Origem: Município de Campo Magro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CONCURSO PÚBLICO
- MUNICÍPIO - AUTONOMIA
- SERVIDOR - TRANSFERÊNCIA.
Consulta. Questões relativas aos procedimentos adotados pelo município desmembrado e pelo criado, com relação aos servidores.
Recomenda-se seja feito um acordo envolvendo ambos os municípios e os servidores, para que se busque a solução mais justa, atendendo aos interesses das três partes envolvidas, principalmente dos servidores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 144/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 22 de maio de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente