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Resolução 6050/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 180, sobre o processo 89371/1997, a respeito de MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO; Origem: Município de Campo Magro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CONCURSO PÚBLICO - MUNICÍPIO - AUTONOMIA - SERVIDOR - TRANSFERÊNCIA.

Consulta. Questões relativas aos procedimentos adotados pelo município desmembrado e pelo criado, com relação aos servidores. Recomenda-se seja feito um acordo envolvendo ambos os municípios e os servidores, para que se busque a solução mais justa, atendendo aos interesses das três partes envolvidas, principalmente dos servidores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 144/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de maio de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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