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Resolução 6048/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/05/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118, sobre o processo 44700/1995, a respeito de EMPRÉSTIMO; Origem: Município de Nossa Senhora das Graças; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: - EMPRÉSTIMO - FUNDO DE PREVIDÊNCIA.

Consulta. Impossibilidade do município contrair empréstimo junto ao Fundo de Seguridade Social dos Servidores Municipais, por não se enquadrar o Fundo como entidade financeira. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.490/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.599/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de maio de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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