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Resolução 6044/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/07/2000, publicado no DOE nº 5804/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135, sobre o processo 219233/1999, a respeito de FUNDEF; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: 6ª Inspetoria de Controle Externo; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP122.

Consulta. Possibilidade das entidades que tratam da educação especial receberem recursos do FUNDEF. Apesar das várias posições conflitantes nos setores de fiscalização e aplicação dos recursos do fundo, em razão de regras constitucionais, as APAE's dentre outras entidades, também têm direito ao repasse das verbas oriundas do mesmo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 8.155/99 e 23.001/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 4 de julho de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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