Decisão proferida em 04/07/2000, publicado no DOE nº 5804/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135, sobre o processo 219233/1999, a respeito de FUNDEF; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: 6ª Inspetoria de Controle Externo; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP122.
Consulta. Possibilidade das entidades que tratam da educação especial receberem recursos do FUNDEF. Apesar das várias posições conflitantes nos setores de fiscalização e aplicação dos recursos do fundo, em razão de regras constitucionais, as APAE's dentre outras entidades, também têm direito ao repasse das verbas oriundas do mesmo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 8.155/99 e 23.001/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 4 de julho de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente