Voltar

Resolução 6032/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/08/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 124, sobre o processo 29185/1994; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: José Augusto Mendes; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: APOSENTADORIA DECRETO - ILEGALIDADE GRATIFICAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO PROFESSOR.

Aposentadoria. Incorporação aos proventos de inatividade de professor, de gratificação de representação de gabinete, com fundamento em decreto, o que é ilegal, vez que esse tipo de matéria deve ser a participação do Poder Legislativo no processo de elaboração da Lei. Obrigatoriedade da exclusão da referida gratificação, tendo em vista a ausência de permissivo legal para a sua implantação na inatividade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, converte o julgamento do processo em diligência externa à origem para exclusão do adicional "Representação de Gabinete", dos proventos do interessado.

Arquivo