Decisão proferida em 22/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 123, sobre o processo 99377/1997, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Cafezal do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.
Consulta. Exercício de cargo público concomitante com mandato eletivo. Possibilidade, de acordo com o artigo 38 da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 92/97 e 7.525/97 da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 22 de maio de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente