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Resolução 6023/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 123, sobre o processo 99377/1997, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Cafezal do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.

Consulta. Exercício de cargo público concomitante com mandato eletivo. Possibilidade, de acordo com o artigo 38 da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 92/97 e 7.525/97 da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de maio de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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