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Resolução 6020/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/07/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 27545/1994, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Ortigueira; Interessado: Parmênio Veneno da Rocha (denunciante); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CARGOS - NOMEAÇÃO LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL PROCESSO - ARQUIVAMENTO PROVAS - AUSÊNCIA .

Denúncia. Improcedência da mesma, tendo em vista a ausência de provas e falta de robustez dos fatos articulados, relacionados a supostas irregularidades em: nomeações para cargos municipais, procedimento licitatório e prestações de contas. Em razão de estarem quase todos os apontamentos baseados em boatos, bem como pela defesa apresentada, julga-se pelo arquivamento do feito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga improcedente a presente denúncia, determinando o conseqüente arquivamento do processo; II - Dá ciência da presente decisão aos interessados. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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