Decisão proferida em 09/08/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 180, sobre o processo 8368/1994; Origem: Associação dos Municípios do Paraná - AMP; ; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO
EDITAL - LICITAÇÃO
LICITAÇÃO - PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
RECURSOS - REPASSE
TRANSPORTE ESCOLAR.
Consulta. Participação de pessoa física em processo licitatório, para aquisição de ônibus escolar. Possibilidade, desde que haja tal proibição no convênio firmado com o órgão repassador dos recursos, bem como, que não haja no edital, cláusula que o particular não possa cumprir. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 488/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.147/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Sala das Sessões, em 09 de agosto de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente