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Resolução 6004/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 82679/1997, a respeito de PARENTES - NOMEAÇÃO; Origem: Município de Figueira; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto.

Consulta. A nomeação de parentes para o exercício de cargo em comissão, não encontra vedação em lei específica, mas é medida que não se coaduna com os princípios constitucionais vigentes, sobretudo da moralidade administrativa. Inexiste inconstitucionalidade no art. 91 da L.O.M. local que versa sobre referida matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 9.504/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de maio de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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