Decisão proferida em 22/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 82679/1997, a respeito de PARENTES - NOMEAÇÃO; Origem: Município de Figueira; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto.
Consulta. A nomeação de parentes para o exercício de cargo em comissão, não encontra vedação em lei específica, mas é medida que não se coaduna com os princípios constitucionais vigentes, sobretudo da moralidade administrativa.
Inexiste inconstitucionalidade no art. 91 da L.O.M. local que versa sobre referida matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 9.504/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 22 de maio de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente