Decisão proferida em 09/08/1994, sobre o processo 45253/1993; Origem: Município de Campo Mourão; Interessado: João Alves (denunciante); Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: DENÚNCIA.
Denúncia. Julgada improcedente a denúncia formulada pelo Sr. João Alves contra o Sr. Rubens Bueno, Prefeito Municipal de Campo Mourão.