Decisão proferida em 17/01/2006, publicado no AOTC nº 36/2006, publicada na Revista do TCE-PR nº 158, sobre o processo 158725/2005, a respeito de CONTRATO; Origem: COPEL; Interessado: DIRETOR-PRESIDENTE; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta, envolvendo questões sobre renovação de contrato, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade,
RESOLVE:
Responder a presente Consulta, envolvendo questões sobre renovação de contrato, nos termos do voto escrito (fls. 13 e 14) do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO.
Participaram da Sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN, e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, 17 de janeiro de 2006.
HEINZ GEORG HERWIG
Presidente