Decisão proferida em 09/08/1994, sobre o processo 8475/1992, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Dpto. Estadual de Construção de Obras e Manutenção; Interessado: Luiz Henrique Bona Turra e outros; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: DECOM
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE CONSTRUÇÃO, OBRAS E MANUTENÇÃO.
Denúncia. Julgada improcedente a denúncia formulada pela Diretoria do DECOM contra os Srs. Gino Azzolini Neto, Eduardo Sá de Ferrante e Antonio Raul Macedo de Loyola. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva:
I - Julga inepta a presente denúncia, formulada pelo DECOM - Departamento Estadual de Construção de Obras e Manutenção, contra os Srs. Gino Azzolini Neto, ex-Secretário de Estado da Administração do Paraná, e Eduardo Sá de Ferrante e Antonio Raul Macedo de Loyola, ex-Diretores do DECOM;
II - Determina a expedição de ofício ao Senhor Secretário de Estado da Administração, encaminhando as cópias destes autos para que deles tome conhecimento;
III - Dá ciência desta decisão aos denunciantes, bem como aos denunciados.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal,
JOÃO BONIFÁCIO CABRAL JÚNIOR.
Sala das Sessões, em 09 de agosto de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente