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Resolução 5985/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/08/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 203, sobre o processo 19918/1994; Origem: Município de Prudentópolis; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO - FÉRIAS CARGO EM COMISSÃO - 13º SALÁRIO CF/88 - ART. 7º, VIII FUNCIONÁRIO PÚBLICO SERVIDOR PÚBLICO SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO SERVIDOR PÚBLICO - DIREITOS.

Consulta. 1. É devida aos detentores de cargo em comissão, como a todos os servidores, o recebimento do décimo terceiro salário bem como o gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de um terço do que o salário normal, de acordo com o art. 7º, VIII e XVII da CF/88. 2. Doutrinariamente servidores públicos são aqueles que de alguma forma, através de cargo em comissão, contratação por tempo determinado, aprovação em concurso público, prestam serviços à administração pública. Funcionário público é aquele que obtém aprovação em concurso público, fazendo parte do quadro efetivo do funcionalismo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 578/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.049/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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