Decisão proferida em 30/05/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 97 página 132, sobre o processo 7763/1989; Origem: Município de Mariluz; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: VEREADOR - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL
EMPRESA EXCLUSIVA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Consulta. Vereador eleito, proprietário de uma única auto-elétrica existente. Prestação de serviço ao Município. Resposta negativa.