Decisão proferida em 09/08/1994, sobre o processo 7343/1994; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Zeferino Pedra Netto; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: APOSENTADORIA
DECRETO - ILEGALIDADE
GRATIFICAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO
PROFESSOR.
Aposentadoria. Incorporação aos proventos de inatividade de professor, de gratificação de representação de gabinete, com fundamento em decreto, o que é ilegal, vez que esse tipo de matéria deve ter a participação do Poder Legislativo no processo de elaboração da lei. Obrigatoriedade da exclusão da referida gratificação, tendo em vista a ausência de permissivo legal para a sua implantação na inatividade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator,
Conselheiro João Féder:
I- Converte o julgamento do processo em diligência externa, à origem, para exclusão da verba de representação de gabinete dos proventos do interessado;
II- Recomenda à Secretaria de Estado da Administração que realize estudos no sentido de evitar tais circunstâncias.
Sala das Sessões, em 09 de agosto de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente