Decisão proferida em 09/08/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 94, sobre o processo 28097/1994; Origem: Universidade Estadual de Maringá; ; Relator: Auditor Ruy Baptista Marcondes. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL
ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
TESTE SELETIVO
LF 8.713/93 - ART. 81, § 1º.
Consulta. Contratação de pessoal mediante teste seletivo, por prazo determinado, durante o período eleitoral. Impossibilidade, de acordo com a Lei 8.713/93, art. 81, § 1º e decisão desta Corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 33/94 da 6ª Inspetoria de Controle Externo e Pareceres nºs 4.359/94 e 21.196/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.